Legislação Informatizada - Decreto nº 24.350, de 19 de Janeiro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.350, de 19 de Janeiro de 1948

Concede à sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited" autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited", autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 9.763, de 7 de novembro de 1887, 9.804, de 12 de novembro de 1887, 2.078, de 22 de agosto de 1895, 4.898, de 21 de julho de 1903 e 21.835, de 10 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. É concedida a sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited", com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República com os novos estatutos aprovados pela assembléia geral de seus acionistas, em reunião efetuada a 30 de janeiro de 1947, e mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 21.835, de 10 de setembro de 1946, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1948, Página 1481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 30 Vol. 2 (Publicação Original)