Legislação Informatizada - Decreto nº 24.307, de 31 de Dezembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.307, de 31 de Dezembro de 1947

Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga, como sede na capital ao Estado de São Paulo, autorizada a funcionar e operar em seguros dos ramos elementares e de acidentes do trabalho pelo Decreto nº 3.656, de 26 de Janeiro de 1939, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 2.500.000,00 para Cr$ 5.000.000,00 conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 12 de setembro de 1947, mediante as condições abaixo : I - O parágrafo único do art. 21 passa a ter a seguinte redação: - "Feitas essas deduções o restante dos lucros líquidos, se houver, será levado ao fundo de previdência, destinado a garantir qualquer deficiência que se verificar nas reservas obrigatórias ou, ainda, à realização de qualquer aumento de capital."

      II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em assembléia geral, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contidos da data da publicação deste decreto.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Morvan Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1948, Página 417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 324 Vol. 2 (Publicação Original)