Legislação Informatizada - Decreto nº 24.234, de 18 de Dezembro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 24.234, de 18 de Dezembro de 1947
Aprova orçamento em substituição ao aprovado pelo Decreto nº 12.840, de 10 de Julho de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$....14.383.500,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, em substituição ao que foi aprovado, com o respectivo projeto, pelo Decreto número 12.840, de 10 de julho de 1943 para a regularização do trecho rio Paraíba do sul compreendido entre a embocadura daquele rio e cidade de São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1947, Página 16021 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 434 Vol. 8 (Publicação Original)