Legislação Informatizada - Decreto nº 24.231, de 18 de Dezembro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.231, de 18 de Dezembro de 1947
Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, decreta:
Artigo único. E' concedida autorização para o funcionamento dos cursos de farmácia e de odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás, mantida pela Conferência de São Vicente de Paulo, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás.
Rio de janeiro, 18 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clememte Mariani.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1947, Página 16214 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 433 Vol. 8 (Publicação Original)