Legislação Informatizada - Decreto nº 24.231, de 18 de Dezembro de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.231, de 18 de Dezembro de 1947

Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, decreta:

     Artigo único. E' concedida autorização para o funcionamento dos cursos de farmácia e de odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás, mantida pela Conferência de São Vicente de Paulo, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás.

Rio de janeiro, 18 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clememte Mariani.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1947, Página 16214 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 433 Vol. 8 (Publicação Original)