Legislação Informatizada - Decreto nº 24.203, de 16 de Dezembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.203, de 16 de Dezembro de 1947

Dá nova denominação ao Curso de Estado Maior da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º O Curso de Estado Maior da Aeronáutica, criado pelo Decreto nº 20.798, de 19 de março de 1946, passa a ser denominada "Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica.

     Art. 2º O Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República, dentro de 90 dias, o Regulamento da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1947, Página 15941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 428 Vol. 8 (Publicação Original)