Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.189, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.189, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede à Mauá Capitalização S.A. autorização para funcionar e aprova, com modificação, os seus estatutos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de capitalização, a que se refere o Decreto nº 22.546, de 10 de fevereiro de 1933, a Mauá Capitalização S. A., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, constituída por escritura pública, lavrada, em notas do 2º Cartório da referida cidade, a 22 de abril de 1947, com os estatutos adotados pelos respectivos subscritores, mediante as seguintes condições:

      I - Os estatutos são aprovados com alteração do art. 13, em que se substitui a expressão - prevista no art. 18, por - previsto no art. 17.
      II - A alteração consignada no item precedente deverá ser aprovada em assembléia geral dos acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, a qual também deliberará sôbre a fixação da remuneração dos membros do Conselho Fiscal nomeados na referida escritura.

     Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente Decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Morvan Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1947, Página 16205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 424 Vol. 8 (Publicação Original)