Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.188, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24.188, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Faz publica a adesão, por parte do Governo da Nova Zelândia, à Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, revista, pela ultima vez, em Roma, a 2 de junho de 1928.
O Presidente da República faz pública a adesão por parte do Govêrno da Nova Zelândia, pela Nova Zelândia, e pela Samoa Ocidental, á Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, revista, pela última vez, em Roma, a 2 de junho de 1928, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça, por nota de 4 de novembro de 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
TRADUÇÃO
A Legação da Suíça apresenta seus cumprimentos mais atenciosos ao Ministério das Relações Exteriores e, por ordem do seu Govêrno, tem a honra de levar ao seu conhecimento que por nota, de 20 de outubro de 1947, a Legação de Sua Majestade Britânica em Berna comunicou ao Departamento político federal que o Govêrno neozelandês aderiu, pela Nova Zelândia, e pela Samoa Ocidental, à Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, revistas, pela última vez, em Roma, a 2 de junho de 1928.
De conformidade com o art. 25, alínea 3, da referida Convenção, as adesões da Nova Zelândia e da Samoa Ocidental produzirão efeito um mês após a comunicação da presente notificação, ou seja a partir de 4 de dezembro de 1947.
Rogando ao Ministério tomar boa nota do que precede, a Legação da Suíça, lhe renova os protestos da sua mui alta consideração.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947.
Ao Ministério das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1947, Página 15712 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 423 Vol. 8 (Publicação Original)