Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.181, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 24.181, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947

Declara de utilidade publica a Associação Cristão de Moços, com sede na Capital de São Paulo.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, declara:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1947, Página 15637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 422 Vol. 8 (Publicação Original)