Legislação Informatizada - Decreto nº 24.147, de 2 de Dezembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.147, de 2 de Dezembro de 1947

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Teresa Cristina, de Teresópolis.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, decreta:

     Art. 1º E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Teresa Cristina, com sede em Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1948, Página 2873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 292 Vol. 2 (Publicação Original)