Legislação Informatizada - Decreto nº 24.147, de 2 de Dezembro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.147, de 2 de Dezembro de 1947
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Teresa Cristina, de Teresópolis.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Teresa Cristina, com sede em Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1948, Página 2873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 292 Vol. 2 (Publicação Original)