Legislação Informatizada - Decreto nº 24.136, de 28 de Novembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.136, de 28 de Novembro de 1947

Cria, sem aumento de despesa as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar do extranumerário mensalista do Departamento do Esportes da Marinha e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lho confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam criadas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista, do Departamento de Esportes da Marinha, mediante a transferência de funções de idênticas tabelas do Centro de Instrução "Almirante Wandenkolk".

      Parágrafo único.  As funções transferidas continuam preenchidas pelos seus atuais ocupantes.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1947, Página 15332 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 383 Vol. 8 (Publicação Original)