Legislação Informatizada - Decreto nº 24.114, de 26 de Novembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.114, de 26 de Novembro de 1947

Autoriza a Compahia Pailista de Força a Luz a construir uma linha de transmissão entre a usina hidro-elétrica de Avanhandava e a cidade de Araçatuba, no Estado de Sâo Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.059, de 5 de março de 1940; Considerando que a medida requerida pela Companhia Paulista de Fôrça e Luz, concessionária dos serviços de eletricidade e em vários municípios do Estado de São Paulo, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, decreta:

     Art. 1º. A Companhia Paulista de Fôrça e Luz fica autorizada a construir uma linha de transmissão, em circuito singelo trifásico, sob a tensão nominal de 66 quilovolts, entre a usina hidro-elétrica de Avanhandava, situada no município dêste nome, e a sede do município de Araçatuba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

     I - Registrar êste título na Divisão de Aguas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.
     II - Apresentar à mesma Divisão em três vias, no prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
     III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1948, Página 1673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 292 Vol. 2 (Publicação Original)