Legislação Informatizada - Decreto nº 24.095, de 21 de Novembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.095, de 21 de Novembro de 1947

Autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira a pesquisar curso e associados no município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I; da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Aços Especiais Itabira a pesquisar ouro e associados no leito e margens do rio Piracicaba, no distrito e município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e dezenove hectares e vinte ares (319,20 ha) compreendida numa faixa de duzentos e oitenta metros: (280 m) de largura por onze mil quatrocentos metros (11.400 m) de comprimento; o comprimento é contado pelo eixo médio do rio Piracicaba desde a ilha a montante da Cachoeira do Salto no alinhamento da barragem projetada, até a foz do ribeirão do Japão, e, a largura, é computada com cento e quarenta metros (140m) para cada lado do referido eixo médio.

     Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará, a taxa de três mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 3.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1947, Página 15331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 312 Vol. 8 (Publicação Original)