Legislação Informatizada - Decreto nº 24.085, de 20 de Novembro de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.085, de 20 de Novembro de 1947

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam extintos cinco (5 cargos da classe F da carreira de Patrão, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha vagos em virtude da aposentadoria de Ormmdo Antônio dos Santos e Artur Manuel de Sousa, e da promoção de Francisco José de Santana e Pedro Hermes dos Santos, e do falecimento de Antônio Joaquim dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1947, Página 14941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 306 Vol. 8 (Publicação Original)