Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 24.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1947
Concede à Urbânia Capitalização S.A., autorização para funcionar e aprova, com modificações, os seus estatutos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de capitalização que se refere o Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, a Urbânia Capitalização S. A, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, e constituída por deliberação das assembléias gerais extraordinárias realizadas a 30 de dezembro de 1946, 31 de maio e 16 de junho de 1947, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pelas referidas assembléias.
Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1947, 128º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1947, Página 15325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 301 Vol. 8 (Publicação Original)