Legislação Informatizada - Decreto nº 24.050, de 14 de Novembro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.050, de 14 de Novembro de 1947
Retifica Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas que acompanhou o decreto nº 23.449, de 31 de Julho de 1947.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituída pela que acompanha o presente Decreto a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexa ao Decreto número 23.449, de 31 de julho de 1947.
Art. 2º Este Decreto vigorará a partir do dia 4 de agôsto de 1947.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1947, Página 14704 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 291 Vol. 8 (Publicação Original)