Legislação Informatizada - Decreto nº 24.037, de 11 de Novembro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.037, de 11 de Novembro de 1947
Concede reconhecimento ao Ginásio da Companhia de Maria, do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º E concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Companhia de Maria, com sede no Distrito Federal.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15151 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 276 Vol. 8 (Publicação Original)