Legislação Informatizada - Decreto nº 24.037, de 11 de Novembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.037, de 11 de Novembro de 1947

Concede reconhecimento ao Ginásio da Companhia de Maria, do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, decreta:

     Art. 1º E concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Companhia de Maria, com sede no Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 276 Vol. 8 (Publicação Original)