Legislação Informatizada - Decreto nº 24.035, de 11 de Novembro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.035, de 11 de Novembro de 1947
Concede reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade de Filosofia da Bahia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei numero 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º E concedido reconhecimento ao curso de Didática mantido pela Faculdade de Filosofia da Bahia, com sede em Salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1947, Página 14757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 276 Vol. 8 (Publicação Original)