Legislação Informatizada - Decreto nº 24.012, de 6 de Novembro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 24.012, de 6 de Novembro de 1947
Aprova projeto e orçamento para construção de abrigo para materiais na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, número I, da Constituição, decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 28.906,90 ( Vinte e oito mil e novecentos e seis cruzeiros e noventa centavos) os quais com este baixam, devidamente rubricados, para a construção de um abrigo para materiais de um abrigo para materiais, no pátio da estação de Oficina na linha Itararé-Uruguai da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina devendo a respectiva despesa, até o limite indicado correr por conta do "Orçamento de Inversões " daquela Rêde para 1948.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1947, Página 14314 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 197 Vol. 8 (Publicação Original)