Legislação Informatizada - Decreto nº 23.846, de 15 de Outubro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.846, de 15 de Outubro de 1947

Aprova aterações introduzidas nos estatutos da Urbânia Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Urbânia Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, autorizada a operar em seguros de ramos elementares pelo Decreto número 17.394, de 19 de dezembro de 1944, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 2.500.000,00 para Cr$ 5.000.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 5 de março e 16 de abril de 1947.

     Art. 2º. A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Morvan Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1947, Página 14053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 41 Vol. 8 (Publicação Original)