Legislação Informatizada - Decreto nº 23.818, de 10 de Outubro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.818, de 10 de Outubro de 1947
Retifica a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas que acompanhou o Decreto n° 23.448, de 31 de Julho de 1947, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica substituída pela que acompanha o presente Decreto a tabela anexa ao Decreto n.° 23.448, de 31 de julho de 1947.
Art. 2º Fica alterada na forma da relação anexa a Tabela Numérica Extranumerário-Mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir do dia 4 de agôsto de 1947.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1947. 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1947, Página 13246 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)