Legislação Informatizada - Decreto nº 23.817, de 10 de Outubro de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.817, de 10 de Outubro de 1947

Retifica o artigo único do Decreto nº 23.493, de 12 de Agosto de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta:

     Artigo único. Fica retificado o artigo único do Decreto n.º 23.493, de 12 de agôsto de 1947, que passa a ter a seguinte redação:

     "Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, uma faixa de terra com a área de 1.180.410 metros quadrados, situada entre o quilômetro 51 do prolongamento Leopoldo de Bulhões-Goiânia, da Estrada de Ferro Goiás, e a cidade de Goiânia, da estaca 2.550 à estaca 4.317-7, necessária à construção do trecho final do referido prolongamento, a qual se encontra figurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada".

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1947, Página 13246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)