Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.806, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.806, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947

Concede à sociedade anônima "Stanco Products Incorporated" autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Stanco Products Incorporated", decreta:

     Artigo único. E' concedido à sociedade anônima "Stanco Products Incorporated", com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República com o capital de Cr$ 4.595.000,00 (quatro milhões e quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros) destinado às suas operações no Brasil e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1947. 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1947, Página 15431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 14 Vol. 8 (Publicação Original)