Legislação Informatizada - Decreto nº 23.777, de 30 de Setembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.777, de 30 de Setembro de 1947

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10, para pagamento de dívidas relacionadas.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 48, de 26 de julho de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e dezessete cruzeiros e dez centavos (Cr$ 2.238.217,10), para atender ao pagamento (Dívida Pública) de dívidas de exercícios anteriores, já relacionadas, de acôrdo com a seguinte discriminação:

                                                                                                                                                                 Cr$

Ministério da Aeronáutica ............................................................................................................      1.263,00

Ministério da Agricultura .............................................................................................................      42.365,50

Ministério da Educação e Saúde ..................................................................................................     96.859,60

Ministério da Fazenda...................................................................................................................   330.471,90

Ministério da Guerra ....................................................................................................................    123.850,60

Ministério da Justiça e Negócios Interiores....................................................................................      65.434,90

Ministério da Marinha................................................................................................................... 1.229.749,70

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio................................................................................      21.602,90

Ministério da Viação e Obras Públicas .........................................................................................     326.619,00

                                                                                                                                               2.238.217,10

    

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
José Vieira Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1947, Página 12886 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)