Legislação Informatizada - Decreto nº 23.760, de 29 de Setembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.760, de 29 de Setembro de 1947

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe H, da carreira de Farmacêutico do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da promoção de David Eulálio de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1947, Página 12807 (Publicação Original)