Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.735, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.735, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão Brasileiro Renato Maresti a pesquisar taguá, argila e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Marseli a pesquisar tágua, argila e associados em terrenos de José Alcântara Machado Filho, situados no lugar denominado Vila Prudente, no distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares e dois ares (12,02ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e duzentos e cinqüenta e seis metros (256m) no rumo verdadeiro trinta e sete graus sudoeste (37ºSW) do centro da torre número cinqüenta e oito (nº 68) da linha subsidiária norte (N) da The São Paulo Tramway Ligt and Power Cº Ltda., e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e trinta metros (630m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); duzentos e noventa e quatro metros (294m), sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW); cinqüenta e dois metros (52m), quinze graus nordeste (15ºNW); centro e trinta graus e dois metros(132m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º30'NE); quinhentos e vinte metros (520m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNW); trezentos e cinqüenta metros (350m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º30'SW); cinqüenta e oito metros (58m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º30'NW); centro e doze metros (112m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); cento e oito metros (108m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNW); seiscentos metros (600m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1947, Página 12723 (Publicação Original)