Legislação Informatizada - Decreto nº 23.726, de 24 de Setembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.726, de 24 de Setembro de 1947

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Diocesano Pio XI, de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, decreta:

     Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Diocesano Pio XI, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1947, Página 12628 (Publicação Original)