Legislação Informatizada - Decreto nº 23.725, de 24 de Setembro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.725, de 24 de Setembro de 1947
Transfere função da Tabela Numérica de Extranumerário - mensalista do Instituto Nacional de Surdos - Mudos, do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Médico, referência XVIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Surdos-Mudos para idêntica Tabela do Serviço Nacional de Malária, do Departamento nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único - A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante Alfredo Eugenio Vervloet.
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1947, Página 12628 (Publicação Original)