Legislação Informatizada - Decreto nº 23.716, de 19 de Setembro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.716, de 19 de Setembro de 1947
Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$44.256.341,90 (quarenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil e trezentos e quarenta e um cruzeiros e noventa centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para as obras de remodelação do quarto trecho da Estrada de Ferro Vitória a Minas, entre as estações de Treviso e Colatina (quilômetros 93.77359 e 129.78894 da linha locada), devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr à conta de capital.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1947, Página 12805 (Publicação Original)