Legislação Informatizada - Decreto nº 23.638, de 9 de Setembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.638, de 9 de Setembro de 1947

Altera a parte suplementar do Quadro Único do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e atendendo ao resolvido no processo MTIC 279.443-45, decreta:

     Art. 1º Fica acrescida a parte suplementar do Quadro único do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, a que se refere o Decreto nº 23.145, de 2 de junho de 1947, de um cargo isolado de provimento efetivo, de Procurador, padrão M.

     Art. 2º Fica extinto na Parte Permanente do Quadro único do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o cargo de Assistente da Procuradoria, padrão L, de provimento em comissão.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1947, Página 12098 (Publicação Original)