Legislação Informatizada - Decreto nº 23.635, de 3 de Setembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.635, de 3 de Setembro de 1947

Exclui do regime de administração a sociedade que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946, artigo 2º e à proposta da Comissão de Reparações de Guerra, decreta:

     Art. 1º Fica executado do regime de administração pelo Govêrno Federal o Conservatório Dramático e Musical de São Paulo, fundação sita na capital do Estado de São Paulo, cessando as funções do respectivo administrador.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947, 126º da independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1947, Página 11869 (Publicação Original)