Legislação Informatizada - Decreto nº 23.634, de 3 de Setembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.634, de 3 de Setembro de 1947

Abre, Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 23.340,00, para pagamento a Exército-diarista do Serviço de Economia Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 40, de 25 de junho de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial da Agricultura, o crédito especial de vinte e três mil, trezentos e quarenta cruzeiros (23.340,00), para atender à despesa com o pagamento a que fizeram jus exército-diaristas do Serviço de Economia Rural no período de 1 de janeiro a 26 de maio de 1944.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1947, Página 11869 (Publicação Original)