Legislação Informatizada - Decreto nº 23.622, de 3 de Setembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.622, de 3 de Setembro de 1947

Aprova projetos e orçamentos para a regularização dos rios Guaianã e Bambu, no Distrito de Guanabara, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados o projetos e orçamentos do Departamento Nacional de Obras de Saneamento na importância de Cr$ 239.380,00 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos e oitenta cruzeiros) e Cr$ 148.320,00 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à regularização, respectivamente, dos Rios Guaianã e Bambu, no Distrito de Guanabara, do mesmo Departamento, para prosseguir no saneamento da Baixada Fluminense, de acôrdo com o plano geral de recuperação daquela área.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1947, Página 11867 (Publicação Original)