Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.598, DE 1º DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.598, DE 1º DE SETEMBRO DE 1947
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o curso de Tática Aérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com a letra b, do art. 1º e art. 25 do Decreto-lei nº 9.898, de 16 de setembro de 1943,
decreta:
Art. 1º É criado, no Ministério da Aeronáutica, um instituto militar de instrução tática, com a denominação de Curso de Tática Aérea (C.T. Era.), a ser sediado, inicialmente, em uma Base Aérea, que será designada pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º O Curso de Tática Aérea tem por objetivo preparar os oficiais subalternos da F.A.B. para o exercício das funções que lhes são atribuídas no âmbito das Unidades e Bases Aéreas, ministrando-lhes, também, os ensinamentos relativos ao emprego tático das Unidades Aéreas.
Art. 3º O Curso de Tática Aérea destina-se a oficiais subalternos com mais de 2 anos de serviço.
Parágrafo único. Inicialmente, tendo em vista a melhor difusão dos conhecimentos a serem ministrados no Curso e, ainda, o estabelecimento de normas uniformes de ação nos diversos escalões de comando e administração, poderá ser admitida a matrícula de Majores e Capitães Aviadores.
Art. 4º A Direção do Curso será exercida, inicialmente, pelo Comandante da Base Aérea designada.
Art. 5º O Curso aproveitará instalações existentes na Base escolhida, e sua criação não importará em dotação de cálculo créditos, ou aumento de efetivos do pessoal da F.A.B.
Art. 6º O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções necessárias para o funcionamento do Curso.
Art.
7º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1947, Página 11813 (Publicação Original)