Legislação Informatizada - Decreto nº 23.594, de 1º de Setembro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.594, de 1º de Setembro de 1947
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 1 (um) cargo da classe G e 2 (dois) da classe F da carreira de Prático de Farmácia do Quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco, criados pelo Decreto-lei nº 9.164, de 11 de abril de 1946.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1947, Página 11813 (Publicação Original)