Legislação Informatizada - Decreto nº 23.588, de 1º de Setembro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.588, de 1º de Setembro de 1947
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe E, da carreira de Investigador de Polícia do Quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco, vagos em virtude da exoneração de Cícero Correia de Melo Filho e Ricardo Sarmento dos Santos.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1947, Página 11812 (Publicação Original)