Legislação Informatizada - Decreto nº 23.500, de 13 de Agosto de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.500, de 13 de Agosto de 1947

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe M da carreira de Comissário de Polícia, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude do falecimento de Alfredo Luis de Oliveira e Alcides Varela de Figueiredo Rocha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1947, Página 11011 (Publicação Original)