Legislação Informatizada - Decreto nº 23.475, de 8 de Agosto de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.475, de 8 de Agosto de 1947

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos nove (9) cargos da classe D da carreira de Mestre de Linhas, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Tibério dos Santos e da promoção de Adolfo Pereira da Silva, Enos da Silva Cardoso, João Faria, João Pereira Fontes, José Fernandes, José Moreira Guimarães, José Rego Pitiá e Leonel Pinto Filgueiras, devendo a respectiva dotação ser revertida para as tabelas de extranumerários, de acordo com o artigo 5º do Decreto-lei número 9.616, de 21 de agosto de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1947, Página 10781 (Publicação Original)