Legislação Informatizada - Decreto nº 23.462, de 4 de Agosto de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.462, de 4 de Agosto de 1947
Modifica as Tabelas Numéricas de extranumerário mensalista da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação e do Instituto Nacional de Surdos Mudos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Art. 1º A função de Assistente de Educação, referência XXVII, Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-Mensalista da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação fica transformada em Assistente Técnico, referência XXXVIII, e transferida para idêntica Tabela do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, continuando preenchida pelo atual ocupante.
Art. 2º A despesa decorrente do disposto no art. 1º correrá à conta da Verba I - Pessoal - Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do vigente Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1947, Página 10515 (Publicação Original)