Legislação Informatizada - Decreto nº 23.462, de 4 de Agosto de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.462, de 4 de Agosto de 1947

Modifica as Tabelas Numéricas de extranumerário mensalista da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação e do Instituto Nacional de Surdos Mudos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º A função de Assistente de Educação, referência XXVII, Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-Mensalista da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação fica transformada em Assistente Técnico, referência XXXVIII, e transferida para idêntica Tabela do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, continuando preenchida pelo atual ocupante.

     Art. 2º A despesa decorrente do disposto no art. 1º correrá à conta da Verba I - Pessoal - Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do vigente Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1947, Página 10515 (Publicação Original)