Legislação Informatizada - Decreto nº 23.457, de 31 de Julho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.457, de 31 de Julho de 1947
Cria a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Diretoria de Ensino da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição, decreta:
Art.
1º Fica criada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de
Extranumerário-mensalista da Diretoria de Ensino da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do
disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 199.200,00 (cento de noventa e
nove mil e duzentos cruzeiros) correrá à conta da Verba I - Pessoal -
Consignação II - Pessoal Extranumerário Subconsignação 05 - Mensalistas, do
Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica - do Orçamento Geral da República para
1947.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República. 3
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1947, Página 10431 (Publicação Original)