Legislação Informatizada - Decreto nº 23.455, de 31 de Julho de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.455, de 31 de Julho de 1947

Subordina ao 1º Distrito Naval o Corpo de Fuzileiro Navais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica subordinado, como força, diretamente ao 1º Distrito Naval o Corpo de Fuzileiros Navais.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1947, Página 10430 (Publicação Original)