Legislação Informatizada - Decreto nº 23.453, de 31 de Julho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.453, de 31 de Julho de 1947
Transfere função de Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário - mensalista do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I da Constituição, decreta:
Art.
1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário
mensalista da Fábrica de Curitiba, para a Tabela congênere do Arsenal de Guerra
do Rio, ambas do Ministério da Guerra, uma função de amanuense-auxiliar,
referência XIV.
Parágrafo único. A
função a que se refere este artigo, continuará preenchida pelo seu atual
ocupante - Alfredo de Oliveira Moreira.
Art. 2º Este Decreto vigorará a
partir de 1º de agosto de 1947.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1947, Página 10430 (Publicação Original)