Legislação Informatizada - Decreto nº 23.453, de 31 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.453, de 31 de Julho de 1947

Transfere função de Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário - mensalista do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista da Fábrica de Curitiba, para a Tabela congênere do Arsenal de Guerra do Rio, ambas do Ministério da Guerra, uma função de amanuense-auxiliar, referência XIV.

      Parágrafo único. A função a que se refere este artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante - Alfredo de Oliveira Moreira.

     Art. 2º Este Decreto vigorará a partir de 1º de agosto de 1947.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1947, Página 10430 (Publicação Original)