Legislação Informatizada - Decreto nº 23.451, de 31 de Julho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.451, de 31 de Julho de 1947
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Escola Ana Neri da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I da Constituição, decreta:
Art.
1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de
Extranumerário-Mensalista da Escola Ana Néri da Universidade do Brasil, do
Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. As funções transformadas continuam preenchidas pelos
seus atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 2º A despesa decorrente do
disposto no artigo anterior correrá à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos,
Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, Contribuições e
Subvenções 03 - Subvenções 04 - Departamento de Administração, 05 - Divisão de
Orçamento, c) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do
Brasil, de acordo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, 1) Para
pessoal, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da
República para 1947.
Art. 3º O
presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1947, Página 10327 (Publicação Original)