Legislação Informatizada - Decreto nº 23.451, de 31 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.451, de 31 de Julho de 1947

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Escola Ana Neri da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista da Escola Ana Néri da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

      Parágrafo único. As funções transformadas continuam preenchidas pelos seus atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.

     Art. 2º A despesa decorrente do disposto no artigo anterior correrá à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções 03 - Subvenções 04 - Departamento de Administração, 05 - Divisão de Orçamento, c) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acordo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, 1) Para pessoal, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1947.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1947, Página 10327 (Publicação Original)