Legislação Informatizada - Decreto nº 23.449, de 31 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.449, de 31 de Julho de 1947

Altera, sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela, Numérica Ordinária de Extranumeração Mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1947, Página 10429 (Publicação Original)