Legislação Informatizada - Decreto nº 23.371, de 17 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.371, de 17 de Julho de 1947

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da "Aliança de Minas Gerais" Companhia de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da "Aliança de Minas Gerais" Companhia de Seguros, com sede na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas gerais, autorizada a operar em seguros dos ramos elementos pelo Decreto n° 17.102, de 2 de novembro de 1925, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 2.000.000,00 para Cr$ 5.000.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 13 de abril e 15 de junho de 1946.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1947, Página 10059 (Publicação Original)