Legislação Informatizada - Decreto nº 23.349, de 15 de Julho de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.349, de 15 de Julho de 1947
Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acordo com o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, decreta:
Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado de Minas Gerais, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1947, Página 9622 (Publicação Original)