Legislação Informatizada - Decreto nº 23.348, de 15 de Julho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.348, de 15 de Julho de 1947
Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acordo com o art.12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, decreta:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Administrativo do Estado de Mato Grosso, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1947, Página 9621 (Publicação Original)