Legislação Informatizada - Decreto nº 23.346, de 15 de Julho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.346, de 15 de Julho de 1947
Suprime cargo extinto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº
3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo
de Ajudante de Tesoureiro (Bahia), padrão G, do Quadro III - Parte Suplementar -
do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de José
Inácio do Amaral, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de
cargos vagos criados pelo Decreto-lei n. 9.616, de 21 de agosto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1947, Página 9621 (Publicação Original)