Legislação Informatizada - Decreto nº 23.346, de 15 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.346, de 15 de Julho de 1947

Suprime cargo extinto.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Ajudante de Tesoureiro (Bahia), padrão G, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de José Inácio do Amaral, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargos vagos criados pelo Decreto-lei n. 9.616, de 21 de agosto de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1947, Página 9621 (Publicação Original)