Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.340, DE 15 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.340, DE 15 DE JULHO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Camilo José da Silva a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, decreta:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Camilo José da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Cachoeira, distrito de Aricanduva, município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20ha) e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta e cinco metros (165m), rumo vinte e dois graus confluência dos córregos da Gameleira e do Gavião, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m) trinta e cinco graus sudoeste (35° SW); quatrocentos metros (400m) cinqüenta e cinco graus sudeste (55° SE).

     Art. 2º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1947, Página 9621 (Publicação Original)