Legislação Informatizada - Decreto nº 23.334, de 15 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.334, de 15 de Julho de 1947

Suprime cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos n°1°, alínea n do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º  Ficam extintos cargos das seguintes carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde:

     Almoxarife - classe G (1 cargo):

     Vago em virtude da nomeação para outro cargo de André Corbage.

     Arquivista - classe F (1 cargo):

     Vago em virtude da transferência de Esadora Mariz.

     Biologista - classe L (1 cargo):

     Vago em virtude da promoção de Carlos Burle de Figueiredo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1947, Página 9620 (Publicação Original)