Legislação Informatizada - Decreto nº 23.333, de 15 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.333, de 15 de Julho de 1947

Suprime cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos n° 1°, alínea n do Decreto-lei n°3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam extintos cargos das seguintes carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde:

      Bibliotecário - classe I (1 cargo):

     Vago em virtude da promoção de Felipe de Sousa a cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

     Biologista - classe L (2 cargos): Vagos em virtude da promoção de Antônio Eugênio de Área Leão e Júlio Muniz aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

     Farmacêutico - classe L (1 cargo): Vago em virtude da promoção de Antônio Caetano de Azeredo Coutinho, a cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1947, Página 9619 (Publicação Original)